Lei Nº4056 de 29/05/2020
"Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único - O "Fevereiro Laranja" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.
Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único - O "Fevereiro Laranja" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.
Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL