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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4056 de 29/05/2020


"Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.

Parágrafo único - O "Fevereiro Laranja" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.

Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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