Lei Nº4058 de 29/05/2020
"Institui o movimento "Fevereiro Roxo", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus."
LEI Nº 4241/2021 - Altera a redação do caput do Artigo 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único - O "Fevereiro Roxo" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.
Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, estimulando a participação da população, empresas e entidades nessas ações.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único - O "Fevereiro Roxo" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga.
Artigo 2º - O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, estimulando a participação da população, empresas e entidades nessas ações.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL