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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4064 de 10/06/2020


"Dispõe sobre denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI localizado no Bairro Ideal/Esperança."

Republicada a Lei nº 4.064, de 10 de junho de 2020, por erro material.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Padre Efrain Solano Rocha, a creche localizada na Av. das Flores, nº 03, no bairro Ideal/Bairro Esperança.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 10 de junho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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