Lei Nº4082 de 21/07/2020
"Dispõe sobre denominação do novo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI localizado no bairro Barra Alegre."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista "Dorneles", a nova Creche do bairro Barra Alegre localizada na Rua José Elias, s/nº, Barra Alegre.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista "Dorneles", a nova Creche do bairro Barra Alegre localizada na Rua José Elias, s/nº, Barra Alegre.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL