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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4080 de 16/07/2020


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Combate à Corrupção e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana Municipal de Combate à Corrupção, a ser realizada, anualmente, na semana do mês de dezembro que inclui o dia 9, data em que comemora o "Dia Internacional Contra a Corrupção".

Art. 2º Para o desenvolvimento das ações na semana, poderá o poder público realizar ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público Municipal, instituições e autoridades educacionais e a Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de julho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
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