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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1388 de 31/05/1995


"Dispõe sobre denominação da Escola Pública Municipal".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Carlos Drumond de Andrade a Escola Municipal localizada na rua Artur Azevedo no bairro Ideal.

Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícios Varela de Souza
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