Lei Nº1388 de 31/05/1995
"Dispõe sobre denominação da Escola Pública Municipal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Carlos Drumond de Andrade a Escola Municipal localizada na rua Artur Azevedo no bairro Ideal.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Carlos Drumond de Andrade a Escola Municipal localizada na rua Artur Azevedo no bairro Ideal.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL