Lei Nº1390 de 31/05/1995
"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Integração ao Bem Estar da Saúde dos Moradores de Vila Formosa - GRIBES".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Integração ao Bem Estar da Saúde dos Moradores de Vila Formosa - GRIBES, com sede à rua Furnas, nº 45, Vila Formosa, Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - promover o bem estar social, buscando soluções para os problemas da comunidade nos setores da saúde, educação, lazer e outros relacionados com a vida da comunidade;
II - promover programas que visem a organização e o desenvolvimento da comunidade nos diversos setores;
III - buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesse comunitário;
IV - estimular o desenvolvimento da comunidade com a participação da população na redução dos problemas da Vila Formosa e da cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Integração ao Bem Estar da Saúde dos Moradores de Vila Formosa - GRIBES, com sede à rua Furnas, nº 45, Vila Formosa, Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - promover o bem estar social, buscando soluções para os problemas da comunidade nos setores da saúde, educação, lazer e outros relacionados com a vida da comunidade;
II - promover programas que visem a organização e o desenvolvimento da comunidade nos diversos setores;
III - buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesse comunitário;
IV - estimular o desenvolvimento da comunidade com a participação da população na redução dos problemas da Vila Formosa e da cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL