Lei Nº4116 de 08/12/2020
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cajus o prolongamento da via pública de mesmo nome que vai do final da Rua Cajus até a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2020.
NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cajus o prolongamento da via pública de mesmo nome que vai do final da Rua Cajus até a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2020.
NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal