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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4116 de 08/12/2020


"Dispõe sobre denominação de via pública."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cajus o prolongamento da via pública de mesmo nome que vai do final da Rua Cajus até a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2020.

NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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