Lei Nº1402 de 06/09/1995
"Dispõe sobre denominação de praça pública".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "PENILDO CELESTINO ARAQUE" a praça localizada entre a Rua Quartzo esquina com as ruas Jaspe e Caetés, no bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida praça pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "PENILDO CELESTINO ARAQUE" a praça localizada entre a Rua Quartzo esquina com as ruas Jaspe e Caetés, no bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida praça pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL