Lei Nº4124 de 11/01/2021
"Declara de utilidade pública a Associação Dojo Team Rios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Dojo Team Rios, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Inconfidência Mineira, nº. 103, Bairro Cidade Nobre, CEP 35.162-375, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da a Associação Dojo Team Rios:
I. Oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no intuito de possibilitar o estreitamento de vínculos familiares e comunitários do público atendido, para que construam seu alicerce pessoal, valorizem o esporte, o estudo e a escola e se tornem agentes participativos da sociedade, protagonistas de sua própria história, inspirados em valores éticos e cristãos;
II. Garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social;
III. Contribuir para a redução da ocorrência de vulnerabilidade social;
IV. Criar, manter e dirigir escolinhas de jiu-jitsu, e demais atividades desportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Dojo Team Rios, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Inconfidência Mineira, nº. 103, Bairro Cidade Nobre, CEP 35.162-375, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da a Associação Dojo Team Rios:
I. Oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no intuito de possibilitar o estreitamento de vínculos familiares e comunitários do público atendido, para que construam seu alicerce pessoal, valorizem o esporte, o estudo e a escola e se tornem agentes participativos da sociedade, protagonistas de sua própria história, inspirados em valores éticos e cristãos;
II. Garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social;
III. Contribuir para a redução da ocorrência de vulnerabilidade social;
IV. Criar, manter e dirigir escolinhas de jiu-jitsu, e demais atividades desportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal