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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1406 de 26/09/1995


"Institui o Dia da Consciência Negra".

Ver Lei Estadual 11.990, de 28/11/95
Ver Lei Estadual 11.990, de 28/11/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 ( vinte ) de novembro.

Art. 2º - O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, registrará oficialmente a data, promovendo atividades em parcerias com os grupos artísticos e religiosos da região, que contribuam para a reflexão sobre o movimento e a cultura afro-brasileira.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Setembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícios Varela de Souza
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