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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4141 de 30/03/2021


"Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 30 de março de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





Autor(es)

Silvane Givisiez - Coronel Silvane
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