Lei Nº4154 de 23/04/2021
"Dispõe sobre autorização de vacinação prioritária aos profissionais de Polícia Administrativa, (fiscais de obra, tributário, postura e vigilância sanitária) Agentes de Transito, e Vigilantes no âmbito do Município de Ipatinga".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Município fixar a prioridade para vacinação contra a COVID-19 (novo corona vírus) a todos os servidores da Polícia Administrativa, Agentes de Transito e Vigilantes no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, em especial quanto a observância da ordem de vacinação bem como disponibilidade das doses conforme recebimento pelo Governo Federal e Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Município fixar a prioridade para vacinação contra a COVID-19 (novo corona vírus) a todos os servidores da Polícia Administrativa, Agentes de Transito e Vigilantes no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, em especial quanto a observância da ordem de vacinação bem como disponibilidade das doses conforme recebimento pelo Governo Federal e Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal