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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4162 de 07/05/2021


"Dispõe sobre a Instituição do dia 25 de novembro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, Agressão e Violência contra as Mulheres na cidade de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, Agressão e Violência contra as Mulheres, para a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação destes tipos de violências contra a mulher.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, correspondendo à Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher:

I - intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

II - promover eventos para o debate público sobre a Política Nacional de combate à violência contra a mulher;

III - difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;

V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio, agressão e a violência contra a mulher;

VI - buscar meios de inserir a mulher vítima de qualquer violência, prioritariamente, em programas e projetos sociais do Município, mesmo que mantidos com verbas públicas ou privadas.

Art. 2º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, agressão e outras formas de violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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