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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4191 de 29/06/2021


"Dispõe sobre a denominação de praça pública."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Presbítero Paulo Inácio Martins" a praça situada entre as Ruas Guajajaras, Jês e Tabajaras, no Bairro Iguaçu.

Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revoga-se totalmente a Lei nº 1.945, de 22 de agosto de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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