Lei Nº4212 de 28/07/2021
"Altera a Lei de nº 2.343 de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5 da Lei nº 2.343, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso IV e § 3º:
...
IV - as alterações nas denominações de vias públicas que contenham mais de 05 (cinco) estabelecimentos comerciais, escritórios, consultórios e similares.
...
§ 3º A proibição contida neste artigo não aplica aos seguintes casos:
I - constituam denominações homônimas;
II - não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação;
III - quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de julho de 2021
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5 da Lei nº 2.343, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso IV e § 3º:
...
IV - as alterações nas denominações de vias públicas que contenham mais de 05 (cinco) estabelecimentos comerciais, escritórios, consultórios e similares.
...
§ 3º A proibição contida neste artigo não aplica aos seguintes casos:
I - constituam denominações homônimas;
II - não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação;
III - quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de julho de 2021
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal