Lei Nº4217 de 09/08/2021
"Fica proibido o cidadão que foi enquadrado na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais - exercer qualquer função e cargo público municipal onde o órgão ou departamento estiver ligado a causa animais.'
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todas as funções e cargos de livre nomeação de pessoas enquadradas na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais-exercer qualquer função e cargo público municipal onde o órgão ou departamento estiver ligado a causa animais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena quando houver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de agosto de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todas as funções e cargos de livre nomeação de pessoas enquadradas na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais-exercer qualquer função e cargo público municipal onde o órgão ou departamento estiver ligado a causa animais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena quando houver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de agosto de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal