Decreto Nº9653 de 23/04/2021
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona.'
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.º 008.008.2019/10833,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote de terreno de n.º 23 (vinte e três), da quadra n.º 82 (oitenta e dois), situado no Bairro Cidade Nobre, distrito de Barra Alegre, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 1.318,20 m² (um mil, trezentos e dezoito vírgula vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 14.251, do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 23 (vinte e três), medindo 700,70 m² (setecentos vírgula setenta metros quadrados), e frente para a Rua Candido Portinari, onde mede 12,00 m (doze metros).
II - Lote n.º 23-B (vinte e três "B"), medindo 617,50 m² (seiscentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Marquês de Tamandaré, onde mede 19,00 m (dezenove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote de terreno de n.º 23 (vinte e três), da quadra n.º 82 (oitenta e dois), situado no Bairro Cidade Nobre, distrito de Barra Alegre, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 1.318,20 m² (um mil, trezentos e dezoito vírgula vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 14.251, do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 23 (vinte e três), medindo 700,70 m² (setecentos vírgula setenta metros quadrados), e frente para a Rua Candido Portinari, onde mede 12,00 m (doze metros).
II - Lote n.º 23-B (vinte e três "B"), medindo 617,50 m² (seiscentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Marquês de Tamandaré, onde mede 19,00 m (dezenove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal