Lei Nº4240 de 27/09/2021
"Modifica, adiciona e suprime dispositivos da Lei n.° 2.764, de 10 de novembro de 2010, que "Institui no Município de Ipatinga a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, I. O inciso I do Art. 1º da Lei n.º 2.764, de 10 de novembro de 2010, passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
I - Estimular, através de campanhas publicitárias, a conscientização da sociedade sobre a importância do aleitamento materno.
Art. 1º, II. Suprime-se o inciso II do Art.1º da Lei n.° 2.764, de 10 de novembro de 2010, que possui a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
(...)
II - conscientizar a sociedade da necessidade do voluntariado de mães nutrizes em amamentar lactentes de mães que não possuem o leite materno ou que estejam impossibilitadas de amamentar;
Art. 1º, III - O inciso III do Art. 1º da Lei n.° 2.764, de 10 de novembro de 2010, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
III - Possibilitar a orientação às gestantes quanto à necessidade do aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses do bebê, nas Unidades Básicas de Saúde;
Art. 1º, V - Modifica-se o inciso V da Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
V - Difundir as informações sobre a importância da amamentação para a imunidade, nutrição e desenvolvimento do bebê;
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, passa a viger acrescido do parágrafo único versando o seguinte:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Caberá ao Executivo, apoiar iniciativas da sociedade civil, que corroborem com a finalidade desta Lei.
Adiciona-se um artigo à Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, versando o seguinte:
Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades privadas para implementação do "Banco de Leite Humano" do Município, cumprindo assim, o compromisso de incentivar efetivamente o aleitamento materno no Vale do Aço.
Art. 3º Modifica-se a numeração do art. 3º da Lei nº 2.764 , de 10 de novembro de 2010, que passa a ser o Art. 4, último artigo da norma.
Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, I. O inciso I do Art. 1º da Lei n.º 2.764, de 10 de novembro de 2010, passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
I - Estimular, através de campanhas publicitárias, a conscientização da sociedade sobre a importância do aleitamento materno.
Art. 1º, II. Suprime-se o inciso II do Art.1º da Lei n.° 2.764, de 10 de novembro de 2010, que possui a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
(...)
II - conscientizar a sociedade da necessidade do voluntariado de mães nutrizes em amamentar lactentes de mães que não possuem o leite materno ou que estejam impossibilitadas de amamentar;
Art. 1º, III - O inciso III do Art. 1º da Lei n.° 2.764, de 10 de novembro de 2010, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
III - Possibilitar a orientação às gestantes quanto à necessidade do aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses do bebê, nas Unidades Básicas de Saúde;
Art. 1º, V - Modifica-se o inciso V da Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º (...)
(...)
V - Difundir as informações sobre a importância da amamentação para a imunidade, nutrição e desenvolvimento do bebê;
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, passa a viger acrescido do parágrafo único versando o seguinte:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Caberá ao Executivo, apoiar iniciativas da sociedade civil, que corroborem com a finalidade desta Lei.
Adiciona-se um artigo à Lei nº 2.764, de 10 de novembro de 2010, versando o seguinte:
Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades privadas para implementação do "Banco de Leite Humano" do Município, cumprindo assim, o compromisso de incentivar efetivamente o aleitamento materno no Vale do Aço.
Art. 3º Modifica-se a numeração do art. 3º da Lei nº 2.764 , de 10 de novembro de 2010, que passa a ser o Art. 4, último artigo da norma.
Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal