Lei Nº1448 de 21/06/1996
"Dispõe sobre a proibição da expressão "Boa Aparência" nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal e dá outras providências".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso da expressão "Boa Aparência" e outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Município de Ipatinga.
Art. 2º - É obrigatório constar dos anúncios referidos nesta Lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações exigidas para seu preenchimento.
Art. 3º - A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa de 50 UFPI, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Junho de 1.996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Art. 1º - Fica proibido o uso da expressão "Boa Aparência" e outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Município de Ipatinga.
Art. 2º - É obrigatório constar dos anúncios referidos nesta Lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações exigidas para seu preenchimento.
Art. 3º - A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa de 50 UFPI, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Junho de 1.996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.