Lei Nº4267 de 05/11/2021
"Dispõe sobre denominação de logradouro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Anastácio Guimarães", o logradouro localizado entre as Ruas Manoel Izidio e Francisco Alves, próximo a igreja Católica Comunidade Atos dos Apóstolos - Igreja São Lucas Evangelista, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Anastácio Guimarães", o logradouro localizado entre as Ruas Manoel Izidio e Francisco Alves, próximo a igreja Católica Comunidade Atos dos Apóstolos - Igreja São Lucas Evangelista, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal