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Lei Nº4276 de 11/11/2021


"Acrescenta inciso VI ao art. 3.º da Lei Municipal n. 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso à Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, para prever a identificação e permissão de utilização de vagas de estacionamento reservadas para deficientes a veículos que transportem pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso

"VI":

Art. 3º (...)

"VI - pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, assim como: Pessoas com Síndrome de Down."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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