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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1473 de 27/08/1996


"Institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.

LEI Nº 2602/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídos exames de acuidade visual e auditiva, nas escolas da rede municipal de ensino.

§ 1º - Serão beneficiados com o dispositivo neste artigo os alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem em virtude de problemas de visão ou audição.

§ 2º - Os exames médicos de que trata o caput deste artigo, serão efetuados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Os alunos que, nos exames médicos, apresentarem necessidade de tratamento, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde para terapêutica especializada.

Art. 3º - A comprovação da terapêutica será fornecida ao aluno, para apresentação no estabelecimento de ensino, pelo médico responsável.

Art. 4º - O executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a sanção, para regulamentação da presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Agosto de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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