Lei Nº1474 de 06/09/1996
"Dá denominação à Biblioteca Pública Municipal".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Zumbi dos Palmares" a Biblioteca Pública Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica denominada "Zumbi dos Palmares" a Biblioteca Pública Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL