Lei Nº4362 de 27/04/2022
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida, com nome fantasia de Rádio Coração de Jesus. A Rádio é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com atividades de defesa de direitos sociais e organizações ligadas à cultura e arte, devidamente inscrita no CNPJ 08336334/0001-42, na cidade de Ipatinga - Minas Gerais.
Art. 2° A Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida - Rádio Coração de Jesus tem por objetivos:
I - executar serviços de radiodifusão comunitária;
II - promover programas, serviços, atividades artísticas e jornalísticas, visando orientar a população, respeitando os princípios éticos, interagindo com a comunidade e obedecendo a pluralidade de opiniões e versões;
III - prestar serviços de utilidade pública integrando-se aos serviços de defesa civil;
IV - apoiar, participar, difundir e produzir eventos que enfoque a Cultura, Esporte e Ciência;
V - fomentar parcerias com setores privados e voluntariado, desenvolvendo projetos com Instituições de Educação, visando o combate a qualquer tipo de discriminação e promovendo a inclusão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida, com nome fantasia de Rádio Coração de Jesus. A Rádio é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com atividades de defesa de direitos sociais e organizações ligadas à cultura e arte, devidamente inscrita no CNPJ 08336334/0001-42, na cidade de Ipatinga - Minas Gerais.
Art. 2° A Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida - Rádio Coração de Jesus tem por objetivos:
I - executar serviços de radiodifusão comunitária;
II - promover programas, serviços, atividades artísticas e jornalísticas, visando orientar a população, respeitando os princípios éticos, interagindo com a comunidade e obedecendo a pluralidade de opiniões e versões;
III - prestar serviços de utilidade pública integrando-se aos serviços de defesa civil;
IV - apoiar, participar, difundir e produzir eventos que enfoque a Cultura, Esporte e Ciência;
V - fomentar parcerias com setores privados e voluntariado, desenvolvendo projetos com Instituições de Educação, visando o combate a qualquer tipo de discriminação e promovendo a inclusão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal