Lei Nº4368 de 03/05/2022
"Fica instituído no calendário oficial do Município o "Setembro Verde", dedicado a inclusão social da pessoa com deficiência."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o "Setembro Verde", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º Em comemoração ao "Setembro Verde", o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
VI - Estimular a inclusão nos ambientes educacionais, culturais e esportivos.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo do Município definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o "Setembro Verde", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º Em comemoração ao "Setembro Verde", o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
VI - Estimular a inclusão nos ambientes educacionais, culturais e esportivos.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo do Município definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal