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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4397 de 26/05/2022


"Institui no calendário oficial do Município de Ipatinga a Semana de Incentivo à Prática do Esporte Carrinho de Rolimã."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à prática do esporte conhecido por "Carrinho de Rolimã", que acontecerá na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º O Pode Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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