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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4400 de 13/06/2022


"Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no município, conforme especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Ipatinga/MG, deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.

Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.

Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 4º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de junho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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