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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº323A de 14/08/1971


"Faz doação de bem imóvel."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam doados ao Estado de Minas Gerais, os lotes de nºs 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 07, do bairro Bom Jardim, onde se localiza o Grupo Estadual construído pela Carpe.

Art. 2º - O Executivo deverá providenciar a respectiva escritura de doação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 de agosto de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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