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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4429 de 22/08/2022


"Dispõe sobre denominação de Logradouro e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Ecológico Márcio Alves de Andrade" a praça situada entre as Ruas Piau, Pacumã e Jaú, no Bairro Granjas Vagalume, até então conhecida com Praça da mina.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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