Lei Nº4431 de 22/08/2022
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Clemilda Peres Botelho" a via pública com início nas proximidades do nº 100 da Rua Antônio Santos da Cruz, no Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Clemilda Peres Botelho" a via pública com início nas proximidades do nº 100 da Rua Antônio Santos da Cruz, no Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal