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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4441 de 12/09/2022


"Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de Ipatinga, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador Digital no âmbito do Município de Ipatinga, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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