Lei Nº4442 de 12/09/2022
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Evangelho e do Louvor Gospel"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Evangelho e do Louvor Gospel", a ser comemorado anualmente na Terceira Semana do mês de outubro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Evangelho e do Louvor Gospel" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Evangelho e do Louvor Gospel", a ser comemorado anualmente na Terceira Semana do mês de outubro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Evangelho e do Louvor Gospel" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal