Lei Nº1528 de 21/07/1997
"Dispõe sobre o transporte de materiais fragmentados ou particulados nas vias públicas do Município de Ipatinga".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O transporte de materiais fragmentados ou particulados em vias abertas à circulação pública do município deverá ser feito em silos adequadamente vedados ou em outro sistema de controle de poluição do ar, de eficácia igual ou superior, de modo a impedir o arraste pela ação do vento do material a ser transportado.
Parágrafo único - Quando o transporte for realizado em caminhões caçamba ou de carroceria, estes deverão ser lonados de forma a cobrir toda a carga, impedindo, igualmente o arraste pela ação do vento.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei implica nas penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O transporte de materiais fragmentados ou particulados em vias abertas à circulação pública do município deverá ser feito em silos adequadamente vedados ou em outro sistema de controle de poluição do ar, de eficácia igual ou superior, de modo a impedir o arraste pela ação do vento do material a ser transportado.
Parágrafo único - Quando o transporte for realizado em caminhões caçamba ou de carroceria, estes deverão ser lonados de forma a cobrir toda a carga, impedindo, igualmente o arraste pela ação do vento.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei implica nas penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL