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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1528 de 21/07/1997


"Dispõe sobre o transporte de materiais fragmentados ou particulados nas vias públicas do Município de Ipatinga".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O transporte de materiais fragmentados ou particulados em vias abertas à circulação pública do município deverá ser feito em silos adequadamente vedados ou em outro sistema de controle de poluição do ar, de eficácia igual ou superior, de modo a impedir o arraste pela ação do vento do material a ser transportado.

Parágrafo único - Quando o transporte for realizado em caminhões caçamba ou de carroceria, estes deverão ser lonados de forma a cobrir toda a carga, impedindo, igualmente o arraste pela ação do vento.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei implica nas penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maurinho Alves Zanone
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