Lei Nº4528 de 27/02/2023
"Altera a Lei nº 2639, de 14 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação da premiação ‘Aluno Nota Dez’ nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2639, de 14 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Os alunos selecionados serão homenageados através da entrega de diploma nas sessões ordinárias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2639, de 14 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Os alunos selecionados serão homenageados através da entrega de diploma nas sessões ordinárias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga