Lei Nº4552 de 04/04/2023
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme", que acontecerá na semana do dia 20 de março de cada ano.
Art. 2º São objetivos da semana de conscientização, prevenção e tratamento da doença falciforme, prevista nesta lei:
I - ações de conscientização e prevenção à doença;
II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a doença falciforme, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III - incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme", que acontecerá na semana do dia 20 de março de cada ano.
Art. 2º São objetivos da semana de conscientização, prevenção e tratamento da doença falciforme, prevista nesta lei:
I - ações de conscientização e prevenção à doença;
II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a doença falciforme, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III - incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga