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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4552 de 04/04/2023


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme", que acontecerá na semana do dia 20 de março de cada ano.

Art. 2º São objetivos da semana de conscientização, prevenção e tratamento da doença falciforme, prevista nesta lei:

I - ações de conscientização e prevenção à doença;

II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a doença falciforme, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;

III - incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
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