Lei Nº4553 de 04/04/2023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e hospitais veterinários privados, de Ipatinga, a exibirem tabela de preços dos serviços prestados, na forma que menciona, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam comprometidos a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.
Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço pré-estabelecido dos serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam comprometidos a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.
Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço pré-estabelecido dos serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga