Lei Nº4556 de 05/04/2023
"Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro.
§ 1° Entidades da sociedade civil e o poder público, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro.
§ 1° Entidades da sociedade civil e o poder público, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga