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Lei Nº4557 de 05/04/2023


"Acrescenta parágrafo 4º ao art. 4º da Lei Municipal n. 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, para incluir duas (02) vagas de estacionamento exclusivas para deficientes físicos em frente a clínicas e hospitais particulares, no caso de existir espaço suficiente para instalação.

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º:

Art.4º (_)

"§ 4º Nos logradouros públicos em frente a clínicas e hospitais particulares, que atendam exclusivamente a pessoas com deficiência, poderão ser instaladas duas (02) vagas de estacionamento para deficientes físicos, desde que o espaço tenha dimensão suficiente para comportar as mencionadas vagas."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 3.004 de 17 de fevereiro de 2012.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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