Lei Nº4602 de 24/05/2023
"Obriga as farmácias instaladas no município de Ipatinga, a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos da Resolução 306 da ANVISA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As farmácias localizadas na cidade de Ipatinga, ficam obrigadas a disponibilizarem em seus estabelecimentos recipientes para o recolhimento apropriado
Art. 2° Os recipientes ficarão situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.
Art. 3° Após o devido recolhimento, as farmácias darão o coreto destino aos remédios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de Segurança Sanitária - ANVISA.
Art. 4° O Poder Executivo, através da Secretaria competente, poderá firmar convênio, se quiser, com as farmácias, incorporando a obrigação de recolher tais medicamentos.
Art. 5° Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As farmácias localizadas na cidade de Ipatinga, ficam obrigadas a disponibilizarem em seus estabelecimentos recipientes para o recolhimento apropriado
Art. 2° Os recipientes ficarão situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.
Art. 3° Após o devido recolhimento, as farmácias darão o coreto destino aos remédios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de Segurança Sanitária - ANVISA.
Art. 4° O Poder Executivo, através da Secretaria competente, poderá firmar convênio, se quiser, com as farmácias, incorporando a obrigação de recolher tais medicamentos.
Art. 5° Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga