Lei Nº4622 de 22/06/2023
"Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, que Reorganiza e Consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Procurador Adjunto da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger acrescido do cargo em comissão de Procurador Adjunto da Câmara Municipal de Ipatinga, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º As atribuições e requisitos do cargo em comissão de que trata o artigo 1º, integram o Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
(Acrescenta ao ANEXO VIII da Lei nº 2.425/2008 e alterações)
Denominação Nº Órgão de lotação Gratificação
PROCURADOR ADJUNTO 01 - 60% do nível XV do Anexo II do Sistema de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
ANEXO II
(Acrescenta ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS das CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o Anexo VIII da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, e alterações.)
PROCURADOR-ADJUNTO
I - dirigir a Assessoria Técnica na ausência do Procurador Geral, planejando, organizando, comandando, controlando e avaliando o desenvolvimento dos trabalhos realizados;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais e aos demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em questões que envolvam matéria de natureza jurídica de interesse institucional;
III - emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei, resoluções, regulamentos, editais, estudos e demais proposições, quando solicitado;
IV - emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara Municipal;
V - atuar, em juízo ou na esfera administrativa, em defesa dos interesses da Câmara Municipal, cabendo-lhe o contencioso;
VI - emitir pareceres e orientações jurídicas a pedido do presidente, da Mesa Diretora, de comissões e de setores administrativos;
VII - minutar editais e contratos;
VIII - supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações;
IX - colaborar com a Superintendência Geral na definição de estratégias de ação;
X - administrar contratações referentes à área de atuação;
XI - estabelecer diretrizes, política e estratégias para a atuação da Assessoria Técnica, em apoio às atividades da Câmara;
XII - manter gestões e contatos externos ao âmbito da área de atuação sob sua responsabilidade;
XIII - subsidiar o desenvolvimento de trabalhos de reorganização, racionalização e modernização administrativa na Câmara;
XIV - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
XV - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XVI - realizar consultas junto aos Tribunais de Contas.
QUALIFICAÇÃO:
Ser servidor de carreira no cargo de Analista do Legislativo – Advogado.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Procurador Adjunto da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger acrescido do cargo em comissão de Procurador Adjunto da Câmara Municipal de Ipatinga, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º As atribuições e requisitos do cargo em comissão de que trata o artigo 1º, integram o Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
(Acrescenta ao ANEXO VIII da Lei nº 2.425/2008 e alterações)
Denominação Nº Órgão de lotação Gratificação
PROCURADOR ADJUNTO 01 - 60% do nível XV do Anexo II do Sistema de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
ANEXO II
(Acrescenta ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS das CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o Anexo VIII da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, e alterações.)
PROCURADOR-ADJUNTO
I - dirigir a Assessoria Técnica na ausência do Procurador Geral, planejando, organizando, comandando, controlando e avaliando o desenvolvimento dos trabalhos realizados;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais e aos demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em questões que envolvam matéria de natureza jurídica de interesse institucional;
III - emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei, resoluções, regulamentos, editais, estudos e demais proposições, quando solicitado;
IV - emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara Municipal;
V - atuar, em juízo ou na esfera administrativa, em defesa dos interesses da Câmara Municipal, cabendo-lhe o contencioso;
VI - emitir pareceres e orientações jurídicas a pedido do presidente, da Mesa Diretora, de comissões e de setores administrativos;
VII - minutar editais e contratos;
VIII - supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações;
IX - colaborar com a Superintendência Geral na definição de estratégias de ação;
X - administrar contratações referentes à área de atuação;
XI - estabelecer diretrizes, política e estratégias para a atuação da Assessoria Técnica, em apoio às atividades da Câmara;
XII - manter gestões e contatos externos ao âmbito da área de atuação sob sua responsabilidade;
XIII - subsidiar o desenvolvimento de trabalhos de reorganização, racionalização e modernização administrativa na Câmara;
XIV - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
XV - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
XVI - realizar consultas junto aos Tribunais de Contas.
QUALIFICAÇÃO:
Ser servidor de carreira no cargo de Analista do Legislativo – Advogado.