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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4631 de 30/06/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10625/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 18.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 18.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 18.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 18.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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