Lei Nº4642 de 13/07/2023
"Dispõe sobre denominação de logradouro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça dos Monumentos Selme Maria de Athayde" a praça localizada na rotatória da BR 381, onde está instalado o Monumento Tomie Ohtake, próximo à entrada do Centro de Processamento de Dados da Usiminas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça dos Monumentos Selme Maria de Athayde" a praça localizada na rotatória da BR 381, onde está instalado o Monumento Tomie Ohtake, próximo à entrada do Centro de Processamento de Dados da Usiminas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga