Lei Nº4660 de 11/08/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10.673/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.453.0014.1071 Subsídio Transporte Coletivo Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 600.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 600.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento Fonplata
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.453.0014.1071 Subsídio Transporte Coletivo Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 600.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 600.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento Fonplata
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga