Lei Nº4668 de 17/08/2023
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga; e da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga; e da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga
Art. 2º O inciso I do art. 68 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que "Dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 68. (...)
I - férias e férias-prêmio;
(...)."
Art. 3º O inciso I do § 2º do art. 16 da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá outras providências correlatas.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
(...)
§ 2º (...)
I - férias e licença-prêmio;
(...)."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga; e da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga
Art. 2º O inciso I do art. 68 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que "Dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 68. (...)
I - férias e férias-prêmio;
(...)."
Art. 3º O inciso I do § 2º do art. 16 da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá outras providências correlatas.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
(...)
§ 2º (...)
I - férias e licença-prêmio;
(...)."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga