Lei Nº4671 de 17/08/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10684 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 12.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 17520000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 167.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.508,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.002 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.20700.002.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 47.492,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2029 Assistência ao Servidor Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 Implantação e Reestruturação Tecnológica
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 167.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 12.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 17520000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 167.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.508,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.002 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.20700.002.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 47.492,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2029 Assistência ao Servidor Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 Implantação e Reestruturação Tecnológica
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 167.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga