Lei Nº4674 de 24/08/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 860.077,00 (oitocentos e sessenta mil e setenta e sete reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO N.º 10.691/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 860.077,00 (oitocentos e sessenta mil e setenta e sete reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 860.077,00 (oitocentos e sessenta mil e setenta e sete reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 755.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.403,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 674,00
TOTAL DO ACRESCIMO 860.077,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.06.122.0016.2141 Apoio às Polícias e ao Corpo de Bombeiros
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.30.42.00 Auxílios 5.077,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento FONPLATA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 755.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 860.077,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 860.077,00 (oitocentos e sessenta mil e setenta e sete reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 755.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.403,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 674,00
TOTAL DO ACRESCIMO 860.077,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.06.122.0016.2141 Apoio às Polícias e ao Corpo de Bombeiros
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.30.42.00 Auxílios 5.077,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento FONPLATA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 755.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 860.077,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga