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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4676 de 28/08/2023


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.479, de 08 de julho de 2015 - que dispõe sobre o serviço de transporte especial escolar no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal n.º 3.479, de 08 de julho de 2015 - que "Dispõe sobre o serviço de transporte especial escolar no Município de Ipatinga." - passa a viger com a seguinte redação:

"O Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - (...);

X - frota: número de veículos escolares, vinculados às autorizações expedidas pelo Poder Executivo Municipal, cuja idade de uso não seja superior a: 18 (dezoito) anos para micro-ônibus, modelos vans ou similares; e 23 (vinte e três) anos para ônibus, com tolerância de 01 (um) ano para cada tipo de veículo;"

XI - (...);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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