Lei Nº4678 de 28/08/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.370.000,00 (três milhões e trezentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10696/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 3.370.000,00 (três milhões trezentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.370.000,00 (três milhões e trezentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 470.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.370.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 470.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.370.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.370.000,00 (três milhões e trezentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 470.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.370.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16000000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 470.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2237 Politica de Atenção Hospitalar
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.370.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga