Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4680 de 30/08/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal nº 10.626 de 30 de junho de 2023, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.629 de 30 de junho de 2023."

DECRETO Nº 10702/2023 - Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço do crédito especial, aberto por meio do Decreto Municipal n.º 10.626 de 30 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal nº 10.626 de 30 de junho de 2023, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.629 de 30 de junho de 2023.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 37 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé